Com a nova taxação de 10% sobre dividendos será mesmo o Fim dos dividendos? Analisamos o PL e o impacto para o investidor de renda passiva.
Será o fim dos dividendos? Depois que a Tributação de Dividendos foi Aprovada!
ÍNDICE DO CONTEÚDO
Nos últimos dias, uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reacendeu um debate que muitos investidores já vinham temendo:
A tributação sobre dividendos no Brasil, antes inteiramente isentos para pessoas físicas.
Com o projeto PL 1087/2025, a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte passa a incidir sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por empresa.
Neste artigo, vamos dissecar a fundo: será que estamos presenciando o fim da estratégia de dividendos?
Ou é apenas uma mudança que exige adaptação? Vamos analisar com dados, tabelas e cenários reais.
Entenda a taxação e se ela pode mesmo ser o fim dos dividendos
Dividendos são a parcela do lucro da empresa distribuída aos acionistas como retorno pelo capital investido.
No Brasil, até agora, esses lucros e dividendos eram isenções de Imposto de Renda para a pessoa física, regra vigente desde 1995.
O PL 1087/2025 propõe que, a partir de 2026, passe a haver tributação para casos específicos — especialmente para quem recebe altos valores de dividendos de uma mesma empresa.
Importante: a proposta ainda precisa tramitar no Senado e regulamentações podem alterar o texto.
Entenda como era e oque muda com a nova taxação dos dividendos
Aqui não temos “dados fundamentalistas de empresa”, pois falamos de regra tributária. Mas podemos montar uma tabela comparativa com situações antes e depois da regra de tributação de dividendos proposta:
Situação
Antes (regra vigente)
Proposta PL 1087/2025
Tributação sobre dividendos
0% para pessoa física
10% de IR retido na fonte sobre o valor que ultrapassar R$ 50 mil/mês por empresa
Entra na base de cálculo do imposto mínimo
—
Sim – para contribuintes com renda total elevada (acima de R$ 600 mil/ano)
Isenção para dividendos de empresas até 2025
Dividendos aprovados até 31/12/2025 ficam isentos mesmo que pagos até 2028
—
Impacto para pequenos investidores
Nenhum impacto
Dividendos abaixo dos limites não sofrem retenção, mas podem entrar no imposto mínimo
Como funcionará o novo modelo proposto (tributação)
Para entender como essa nova regra funcionaria:
A tributação de 10% na fonte incidirá apenas sobre o excedente de dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por empresa pagadora. Ou seja, se um investidor recebe R$ 80 mil de dividendos de uma empresa em um mês, os R$ 30 mil excedentes serão tributados em 10%.
Esse imposto retido será compensável no ajuste anual da declaração de IR, se for o caso.
Mesmo que o imposto não seja retido na fonte (porque o pagamento foi menor que os limites), esses dividendos compõem a base de cálculo do imposto mínimo para quem tem rendas totais elevadas (acima de R$ 600 mil/ano).
Há exclusões importantes: rendimentos de FIIs, CRI, CRA, LCI, LCA, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura etc., não entram no cálculo do imposto mínimo nem na retenção de dividendos caso cumpram requisitos estabelecidos.
Regra de transição: dividendos aprovados até 31/12/2025 continuam isentos da retenção mesmo que pagos entre 2026–2028.
Ou seja: o modelo não extingue dividendos nem proíbe a estratégia — apenas impõe limites e condicionantes superiores.
Vou deixar aqui abaixo para complementar esses pontos um vídeo muito bom sobre essa nova tributação dos dividendos, que certamente vai impactar sim seus dividendos, mas não deve por fim dos dividendos de maneira total.
Vantagens e desvantagens de investir em dividendos com essa nova regra
Vantagens:
Continua a existir possibilidade de renda passiva — desde que dentro dos limites isentos
Políticas bem estruturadas de empresas (boa governança, sustentabilidade) continuam relevantes
Pode haver adaptação de empresas para distribuir proventos de forma mais escalonada
Exceções e exclusões (FIIs, títulos isentos) continuam atrativas
A regra de transição dá um “respiro” a quem já possui papéis com fluxo de dividendos planejado
Desvantagens:
Pagamentos elevados de dividendos por empresa ficam sujeitos à retenção de 10%
Investidores com carteira concentrada em poucas “pagadoras” podem ser mais penalizados
A composição total de renda do investidor passa a ser observada para imposto mínimo — mesmo dividendos menores, isoladamente, podem somar para carga tributária maior
Maior complexidade tributária, exigindo planejamento fiscal e contábil
Possível distorção no comportamento das empresas: algumas podem reter ou reinvestir mais para evitar distribuição pesada
Como ficará a Remuneração dos acionistas / investidores
Como o tema é geral, não há uma única empresa para focar. Mas devemos ilustrar com exemplo de uma empresa de destaque que costuma distribuir bons dividendos — para mostrar o impacto real dessa nova tributação de dividendos para os acionistas na prática.
Exemplo fictício (ilustrativo):
Data Pagamento
Valor por Ação (R$)
Dividend Yield %
15/05/2024
1,40
1,8%
15/08/2024
1,25
1,6%
15/11/2024
1,50
1,9%
15/02/2025
1,30
1,7%
Com a nova regra, se em maio de 2026 essa empresa distribuísse R$ 4,0 por ação, e parte excedesse os R$ 50 mil mensais por investidor (por empresa), essa parcela excedente será tributada.
Tributação de dividendos aprovada – É o fim da estratégia dos dividendos?
Na nossa visão pessoal, essa tributação de dividendos vai sim impactar os dividendos e a renda passiva dos investidores e aumentar á carga de impostos ainda mais sobre as empresas, mas á estratégia não deve deixar de fazer sentido.
Uma vez que as empresas boas pagadoras de dividendos até serão impactadas no curto prazo;
Tenderão á ver suas margens de lucratividade ainda mais comprimidas, mas ao longo do tempo elas repassarão esses custos aos consumidores por meio de seus produtos e serviços.
Ou seja, a carga no curto prazo fica para as empresas, mas dentro de algum tempo irá para o colo dos consumidores.
Veja alguns exemplos de como cada perfil de investidor pode ser afetado por essa nova tributação dos dividendos na prática:
Investidores com perfil moderado ou diversificado, que não concentram proventos em uma única empresa, podem sofrer menos com retenção
Quem possui carteira de FIIs, títulos isentos ou papéis pagadores médios, pode continuar usufruindo da estratégia
Investidores que já recebem dividendos altos precisarão prestar atenção à tributação mínima anual e potencial carga adicional
Quem busca renda passiva estável a longo prazo ainda pode usar essa estratégia — desde que com planejamento tributário
Investidores iniciantes ou com poucos recursos (abaixo dos patamares de isenção) terão menor impacto
Afinal, essa nova tributação pode ser o fim dos dividendos?
Invista com foco em dividendos, se quiser um dia viver de renda passiva.
A ideia de que estamos no “fim dos dividendos” é exagerada — o que ocorre é uma reestruturação tributária.
A proposta do PL 1087/2025 institui retenção de 10% na fonte para dividendos que excederem R$ 50 mil por mês por empresa, além de incluir dividendos na base de cálculo do imposto mínimo anual para contribuintes com renda total elevada.
Mesmo assim, há janelas de transição — distribuições aprovadas até 31/12/2025 ficam livres da retenção até 2028.
Além disso, há exclusões importantes (FIIs, determinadas debêntures, títulos isentos) que continuam sendo instrumentos relevantes.
Portanto: não é o fim da estratégia de dividendos, mas sim uma chamada para evolução estratégica.
Quem diversificar, planejar a estrutura das empresas pagadoras, distribuir proventos com critério e considerar o impacto tributário, poderá manter resultados interessantes.
Se você quiser, posso já fazer o planejamento ideal de portfólio “dividendista adaptado à nova regra”, para minimizar impacto tributário e maximizar rendimento líquido. Quer fazer isso?
FAQ – Perguntas frequentes sobre a taxação dos dividendos recém aprovada!
Será o fim dos dividendos? Depois que a Tributação de Dividendos foi Aprovada!
Dividendos deixarão de existir com a nova regra?
Não. Eles continuam válidos. A mudança é a tributação sobre montantes que excedem o limite (R$ 50 mil/mês por empresa).
Quem recebe dividendos abaixo do limite sofre tributação?
Não retém na fonte, mas esses dividendos podem entrar no cálculo do imposto mínimo se a renda total for alta.
Quando a regra vai valer?
A proposta indica que passe a valer em 1º de janeiro de 2026.
E dividendos aprovados até 2025?
Ficam isentos da retenção, mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que aprovados até 31/12/2025.
Quais rendas são excluídas do cálculo do imposto mínimo?
FIIs, debêntures incentivadas, títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA), entre outros, desde que cumpram requisitos.
O que é imposto mínimo anual?
É um piso de tributação (0% a 10%) para quem tem rendas totais elevadas, de modo que não se “escape” da tributação apenas distribuindo tudo como dividendos.
Essa regra passa no Senado do jeito que está?
Não é garantido. O texto ainda pode sofrer modificações.
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